Psicologia Forense: Um olhar para o futuro
1 ed., Imprensa Livre Editora
Capítulo 18: A Psicologia Forense no Tribunal do Júri: Parâmetros para a formação do Conselho de Sentença
A influência da Psicologia sobre o Tribunal do Júri pode ser observada sob dife-rentes aspectos e em distintas fases do procedimento que o regula. O domínio dos co-nhecimentos de ordem psicológica é de vital importância ao jurista que busque atuar com segurança e desenvoltura no âmbito desta instituição milenar.
O Tribunal do Júri consiste em um julgamento onde a prova é produzida oralmen-te, perante um corpo de juízes leigos, os jurados, cidadãos escolhidos dentre os membros da comunidade. Estima-se que os selecionados para exercer essas funções apresentem condições psicológicas favoráveis ao cumprimento da tarefa de julgar, de tal modo que o façam de uma maneira justa, isto é, que formulem uma crítica adequada e proveniente de uma decisão imparcial no tocante à situação que lhes seja apresentada. Para tanto, consi-deraremos três aspectos fundamentais: o pensamento lógico, o juízo crítico e os afetos (emoções).
Ao pensarmos na condição psíquica destes cidadãos leigos implicados em proferir uma decisão de mérito, cabem alguns questionamentos. Como se estrutura o pensamento – em termos formais – voltado à busca de um juízo aceito como válido por uma coletivi-dade? Quais alterações de pensamento – em termos de conteúdo – podem produzir dis-torções significativas no ato de julgar criticamente alguém? Qual o papel do afeto, pro-vocado pela contratransferência, diante da análise probatória do material exposto pelas partes?