Lavagem de Dinheiro

Audiência de Custódia e a Cultura do Encarceramento no Brasil

1 ed., Canal Ciências Criminais


A obra analisa o conceito e as finalidades da audiência de custódia, instrumento de humanização do processo penal, previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos e em outros ordenamentos jurídicos, pelo qual o preso deve ser apresentado pessoalmente e com rapidez à autoridade judiciária competente para analisar a legalidade e necessidade da prisão. Avalia-se a previsão deste ato judicial pré-processual nos sistemas de proteção de direitos humanos, com ênfase na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Explora-se a incorporação do ato no direito brasileiro; as críticas quanto a sua possibilidade de reduzir o contingente carcerário; a impossibilidade de sua presidência por autoridade diversa do magistrado; e sua inserção no projeto de novo Código de Processo Penal e no projeto de lei 554/2011. Analisam-se as práticas pioneiras nesse sentido implantadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e incentivadas pelo Conselho Nacional de Justiça e as ações nas quais o Poder Judiciário brasileiro já reconheceu a aplicabilidade dessa exigência convencional. Apresentam-se os primeiros impactos em vários estados do país que já adotaram a prática. Por fim, a pesquisa insere a resistência à celebração da audiência de custódia no âmbito de uma “cultura de encarceramento”, que ainda impera no Brasil, apregoando a prisão provisória como a primeira resposta para combater a criminalidade. Conclui-se que a audiência de custódia tem potencial para cumprir um papel importante na transformação desta mentalidade, na medida em que se propõe à preservação da integridade e da dignidade do preso e à apuração de práticas abusivas. O contato entre o preso ao juiz carrega consigo o simbolismo de pessoalizar o ato da prisão, propiciando o rompimento de uma visão preconceituosa. Longe de representar qualquer entrave, sua realização só traz ainda mais eficiência, celeridade e transparência ao processo, prevenindo ilegalidades e assegurando a correta aplicação da lei penal. A audiência de custódia constitui um filtro democrático para a preservação da excepcionalidade da prisão, em respeito aos princípios da presunção de inocência, da necessidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, padrões civilizatórios mínimos a serem preservados no seio de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.


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