Lavagem de Dinheiro

Liberdade & Garantias

1 ed., Editora Dom Modesto


Capítulo 4: Direito de Defesa e Disparidade de Armas no Acordo de Não Persecução Penal

O presente estudo analisa criticamente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de suas origens comparadas e de sua incorporação pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019). Argumenta-se que, embora o instituto se insira na tendência de expansão da justiça penal consensual, apresenta riscos significativos à preservação de direitos e garantias fundamentais. Entre os principais problemas identificados estão: (i) a administrativização das sanções criminais, que esvazia a jurisdição; (ii) a desigualdade estrutural entre acusação e defesa, agravada pela ausência de mecanismos efetivos de investigação defensiva e de transparência acusatória; (iii) a potencial coação implícita na adesão a acordos, diante da ameaça de penas mais severas e da morosidade processual; e (iv) o reforço da seletividade penal, com impactos sobre a exclusão social e o superencarceramento. Sustenta-se, por outro lado, que a negociação pode ser compreendida como opção legítima de defesa, desde que observados os pressupostos de voluntariedade, proporcionalidade e contraditório efetivo, com indispensável assistência técnica qualificada. A pesquisa conclui que o ANPP só poderá desempenhar função democrática se interpretado em conformidade com o devido processo penal, sob controle jurisdicional substancial, evitando que se converta em mero instrumento de ampliação do poder punitivo estatal.

Palavras-chave: acordo de não persecução penal; justiça penal consensual; devido processo legal; direito de defesa; disparidade de armas.


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