Lavagem de Dinheiro

Acordo de Não Persecução Penal

1 ed., Tirant Lo Blanch


A presente obra se revela imprescindível para advogados, promotores, juízes e estudiosos da matéria. Acima de tudo, é uma obra que dá grande contribuição na luta pela “mudança de cultura”, pela superação da mentalidade inquisitória e pela evolução do processo penal brasileiro.
Aury Lopes Jr.
Professor Titular de Direito Processual Penal da PUCRS. Advogado, parecerista e conferencista.

Opresente trabalho é relevante, pois se debruça sobre o necessário controle judicial das decisões ditas discricionárias do Ministério Público, no ambiente do direito penal negocial. O tema é necessário e urgente, sendo muito bem-vinda a publicação da densa pesquisa desenvolvida pelo autor, a qual certamente não só se constitui em contribuição importante para o debate acadêmico, mas sobretudo para qualificar a prática forense e a formação da jurisprudência a respeito da aplicação do direito penal negocial em conformidade com a Constituição de 1988.
Simone Schreiber
Professora de Direito Processual Penal da UNIRIO. Desembargadora Federal do TRF2.

A consistência e a seriedade da pesquisa científica realizada são fatores de qualidade a recomendar a leitura. Trata-se de um trabalho de fôlego para quem deseja conhecer, mais a fundo, esse importante e abrangente instituto de mitigação da obrigatoriedade da ação penal.
Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon
Professor de Direito Processual Penal. Ex-coordenador do Departamento de Direito Criminal, Diretor e Decano da Escola de Direito da PUCRS.

A obra de Carlo Velho Masi possui envergadura intelectual, ampla aplicabilidade prática e, sem dúvida, algo que é essencial nesse momento histórico: coragem para criticar. As soluções propostas pelo autor são relevantes e necessárias, pois almejam que o ANPP seja aplicado de acordo com a lei, a Constituição e os Tratados Internacionais.
Miguel Tedesco Wedy
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Decano da Escola de Direito da UNISINOS. 


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